Tráfico ilícito de entorpecentes e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação reconhecida pelo órgão ad quem. Oportunidade dada pelo desembargador federal para que o órgão prolator da decisão a fundamentasse adequadamente, em lugar de, face à deficiência do decreto, deferir a liminar. Comportamento censurável. Fuga para impugnar prisão considerada injusta. Legitimidade.
Rel. Min. Eros Grau
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