Prisão preventiva decretada com fundamento na gravidade objetiva dos delitos e na suposição de que os réus poderiam constranger as testemunhas ou proceder de forma semelhante contra outras vítimas. Caráter extraordinário da privação cautelar da liberdade individual. Utilização, pelo magistrado, na decretação da prisão preventiva, de critérios incompatíveis com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Situação de injusto constrangimento configurada. Pedido deferido, com extensão de seus efeitos ao co-réu.
Rel. Min. Celso De Mello
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