Habeas Corpus Nº 93.886-8/sp

Paciente denunciado e pronunciado pelo delito de homicídio qualificado, na forma tentada. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Tema não discutido no TJ/SP nem conhecido pelo STJ. Supressão de instância. Prisão em flagrante. Crime hediondo ou a ele equiparado. Custódia cautelar mantida. Obstáculo diretamente constitucional: inciso XLIII do art. 5º (inafiançabilidadade dos crimes hediondos). Jurisprudência do STF.

Rel. Min. Carlos Britto

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