Habeas Corpus Nº 93.898-1/ba

Denúncia por tentativa de homicídio. Alegação de que teria ocorrido desistência voluntária: necessidade de revolvimentos de fatos e provas, ao que não se presta o habeas corpus.

Rel. Min. Cármen Lúcia

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment