Processual penal. Roubo circunstanciado, resistência e formação de quadrilha. Ameaça a testemunha e periculosidade do agente. Direito de apelar em liberdade. Ousadia do modus operandi evidenciada. Ameaça à ordem pública. Pressupostos e requisitos do art. 312 atendidos. Ordem denegada.
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
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