Porte ilegal de arma de fogo (artigo 10 da Lei nº 9.437/97). Pedido de absolvição do paciente: alegada falta de comprovação da potencialidade lesiva da arma e munição apreendidas. Falta de prequestionamento da matéria infraconstitucional submetida a exame do Superior Tribunal de Justiça. Necessidade de revolvimento de matéria fática para desqualificar os elementos de prova de que se valeu o juízo da causa para a condenação. Precedentes.
Rel. Min. Carlos Britto
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