Execução penal. Falta grave. Perda dos dias remidos. Ausência de ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.
Rel. Min. Eros Grau
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Execução penal. Falta grave. Perda dos dias remidos. Ausência de ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.
Rel. Min. Eros Grau
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