Habeas corpus. Reconhecimento da reincidênica como agravante. Matéria apreciada pelo superior tribunal de justiça sob o prisma infraconstitucional. Possibilidade. Ordem denegada. O Superior Tribunal de Justiça não se baseou em questão constitucional para acolher a agravante da reincidência, fundando-se apenas na legislação federal e na sua própria jurisprudência. A tese de que o reconhecimento da agravante da reincidência configuraria bis is idem não é aceita pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Ordem denegada.
Rel. Min. Joaquim Barbosa
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