Execução penal. Cometimento de falta grave. Perda dos dias remidos. Não-ofensa aos princípios constitucionais alegados. Possibilidade de alteração da data-base para reinício do cômputo para obtenção de outros benefícios executórios. Impossibilidade de aplicação do art. 58 da LEP para limitação temporal da perda dos dias remidos. Precedentes.
Rel. Min. Menezes Direito
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