Habeas Corpus Nº 94.669-1/mg

Porte de arma de fogo com numeração suprimida, sem autorização e em desacordo a determinação legal (art. 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 10.826/03.estatuto do desarmamento). Vacatio legis especial. Atipicidade temporária apenas para o crime de posse. Inexistência de abolitio criminis para o crime de porte. Precedentes.

Rel. Min. Menezes Direito

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