Porte de arma de fogo com numeração suprimida, sem autorização e em desacordo a determinação legal (art. 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 10.826/03.estatuto do desarmamento). Vacatio legis especial. Atipicidade temporária apenas para o crime de posse. Inexistência de abolitio criminis para o crime de porte. Precedentes.
Rel. Min. Menezes Direito
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!