Prisão preventiva. Decreto fundado em necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da Lei Penal. Fundamentos ligados ao mero fato da revelia dos réus, tida como fuga. Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a prisão cautelar. HC concedido. Inteligência dos arts. 5º, LVII, da CF, e 312 do CPP. Voto vencido.
Rel. Para O Acórdão Min. Cezar Peluso
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses