Penal. Sentença penal condenatória transitada em julgado. Possibilidade de impetração de habeas corpus. Precedentes. Fixação da pena. Método trifásico (arts. 59 e 68 do Código Penal). Os fatos considerados maus antecedentes na primeira fase, para fixação da pena-base, não servem como circunstâncias legais de agravamento da pena (art. 61, inc. I, do Código Penal). Precedentes. Inocorrência no caso concreto.
Rel. Min. Menezes Direito
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