Prisão preventiva. Conveniência da instrução criminal. Fuga após o fato delituoso. Prisão cautelar concretizada nove anos depois. Fundamentação idônea.
Rel. Min. Eros Grau
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Prisão preventiva. Conveniência da instrução criminal. Fuga após o fato delituoso. Prisão cautelar concretizada nove anos depois. Fundamentação idônea.
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