Penal. Continuidade delitiva. Art. 71 do Código Penal. Requisitos. Teorias. Revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Precedentes. Ordem denegada.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Penal. Continuidade delitiva. Art. 71 do Código Penal. Requisitos. Teorias. Revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Precedentes. Ordem denegada.
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