Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Óbice da súmula 691/STF. Ilegalidade evidenciada. Decreto preventivo que se apoiou no conteúdo de entrevista concedida a programa televisivo. Fundamento que, no caso, não se encaixa nos requisitos do artigo 312 do CPP. Habeas corpus não-conhecido. Concessão da ordem, de ofício.
Rel. Min. Carlos Britto
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