Habeas corpus. Execução da pena. Requisitos subjetivos. Art. 112, LEP. Crime hediondo. Bom comportamento. Decisão fundamentada. Denegação.
Rel. Min. Ellen Gracie
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Habeas corpus. Execução da pena. Requisitos subjetivos. Art. 112, LEP. Crime hediondo. Bom comportamento. Decisão fundamentada. Denegação.
Rel. Min. Ellen Gracie
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