Tráfico de entorpecentes. Procedimento especial. Defesa e interrogatório prévios ao juízo de recebimento da denúncia. Procedimento não observado. Condenação do réu. Prejuízo presumido. Nulidade processual. Processo anulado desde a denúncia, inclusive. HC concedido para esse fim. Precedentes (h.c. nº 88.836-MG; 2ª turma; rel. Min. Cezar Peluso; J. 08/8/2006, in RT 856/512; HC nº 94.027-SP; 2ª turma; rel. Orig. Min. Ellen Gracie; p/ AC. Min. Joaquim Barbosa; j. 21/10/2008). Inteligência do art. 38, caput, da Lei nº 10.409/2002.
Rel. Min. Cézar Peluso
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