Penal. Substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Pedido de concessão de livramento condicional. Supressão de instância. Mudança de endereço não informada ao juízo. Conversão em privativa de liberdade. Art. 181, § 1º, “a”, da lei de execução penal. Inadmissibilidade, na espécie. Réu que vinha cumprindo regularmente a pena nos moldes em que condenado. Impetração conhecida em parte, concedendo-se a ordem na parte conhecida.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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