Processo penal. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Inadmissibilidade. Ofensa ao postulado constitucional da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III). Transgressão à garantia do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). Caráter extraordinário da privação cautelar da liberdade individual. Utilização, pelo magistrado, de critérios incompatíveis com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Situação de injusto constrangimento configurada. Pedido deferido. O excesso de prazo não pode ser tolerado, impondo-se, ao poder judiciário, em obséquio aos princípios consagrados na Constituição da República, o imediato relaxamento da prisão cautelar do indiciado ou do réu.
Rel. Min. Celso De Mello
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