Habeas Corpus Nº 95.685-8/sp

Processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Benefício de apelar em liberdade negado. Art. 44 da lei 11.343/06. Necessidade de garantia da ordem pública. Fundamentação idônea da decisão. Inexistência de violação ao art. 93, IX da CF. Periculosidade do réu. Paciente preso durante toda a instrução criminal. Ordem denegada.

Rel. Min. Ellen Gracie

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