Recurso ordinário em habeas corpus. Art. 38 da lei 10.409/2002. Não observância. Nulidade absoluta. Recurso provido. A não observância do procedimento previsto no art. 38 da (revogada) Lei 10.409/2002 acarreta a nulidade absoluta do processo penal, desde o recebimento da denúncia. Precedentes (RHC 86.680, rel. min. Joaquim Barbosa, DJ de 28.4.2006, p. 48; e HC 94.027, rel. min. Ellen Gracie, rel. para o acórdão min. Joaquim Barbosa, DJe-206 de 31.10.2008). Recurso ordinário provido.
Rel. Min. Joaquim Barbosa
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