Processual penal. Execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação. Pedido não conhecido pelo STJ. Impossibilidade de conhecimento por esta suprema corte sob pena de supressão de instância. Inversão na ordem dos depoimentos das testemunhas. Indeferimento de perguntas da defesa. Quebra da incomunicabilidade das testemunhas. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo para o acusado. Alegação de inexistência de continuidade delitiva. Necessidade de reexame de matéria de fato que ultrapassa os limites restritos do habeas corpus.
Rel. Min. Ellen Gracie
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