Execução penal. Pena privativa de liberdade. Regime de cumprimento. Regressão a mais gravoso. Admissibilidade. Prática de falta grave reconhecida. Não apresentação do condenado, por 10 anos, ao presídio onde cumpria pena em regime semi-aberto. Aplicação do art. 118, I, da Lei nº 7.210/84 - Lei de Execução Penal. HC denegado. Precedente.
Rel. Min. Cezar Peluso
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