Princípio da insignificância. Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Delito de descaminho (CP, art. 334, “caput“, segunda parte). Tributos aduaneiros supostamente devidos no valor de R$ 180,58. Doutrina. Considerações em torno da jurisprudência do STF. Pedido deferido. O princípio da insignificância qualifica-se como fator de descaracterização material da tipicidade penal.
Rel. Min. Celso De Mello
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