Habeas Corpus Nº 96.191/ms

Direito processual penal. Tráfico de Drogas. Inobservância do art. 38 da Lei nº 10.409/2002. Inocorrência. Consta dos autos a informação de que foi apresentada pela defesa, oportunamente, resposta escrita à acusação, não havendo que se falar, portanto, em inobservância do procedimento previsto no art. 38 da Lei nº 10.409/02. Ordem denegada.

Rel. Min. Joaquim Barbosa

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment