Direito processual penal. Tráfico de Drogas. Inobservância do art. 38 da Lei nº 10.409/2002. Inocorrência. Consta dos autos a informação de que foi apresentada pela defesa, oportunamente, resposta escrita à acusação, não havendo que se falar, portanto, em inobservância do procedimento previsto no art. 38 da Lei nº 10.409/02. Ordem denegada.
Rel. Min. Joaquim Barbosa
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