Habeas corpus. Manutenção de prisão em flagrante. Superveniência de sentença condenatória. Novo título prisional. Pedido julgado prejudicado. A superveniência de sentença condenatória que constitui novo título prisional prejudica o habeas corpus que ataca unicamente o indeferimento de pedido de liberdade provisória formulado pelo paciente, que havia sido preso em flagrante. Habeas corpus julgado prejudicado.
Rel. Min. Joaquim Barbosa
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