Habeas corpus. Impetração contra ato de Ministra Relatora do Superior Tribunal de Justiça que, monocraticamente, indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus por violação da Súmula nº 691/STF. Não observância do princípio da colegialidade. Ordem concedida de ofício. Precedentes da Corte. 1. Decisão da Ministra do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente, com base nos arts. 38 da Lei nº 8.038/90 e 210 do RI/STJ, a inicial do referido writ, por entender ser aplicável o enunciado da Súmula nº 691 desta Suprema Corte, tendo em vista que aquele habeas corpus questionava decisão indeferitória de liminar no Tribunal de Justiça estadual. 2. Habeas corpus não conhecido. 3. Tratando-se de habeas corpus, impõe-se a aplicação do princípio da colegialidade. Ordem concedida de ofício
Rel. Min. Dias Toffoli
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