Habeas corpus. Dosimetria penal. Quantidade de entorpecentes. Legitimidade para elevação da pena base. Aplicação parcial de lei posterior, na parte em que beneficia o réu. Inviabilidade. Ordem denegada. 1. É legítimo o aumento da pena base com fundamento na elevada quantidade de entorpecente encontrada em poder da paciente. 2. Não é permitida, nem mesmo para beneficiar o réu, a combinação de dispositivos de leis diversas, criando uma terceira norma não estabelecida pelo legislador, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da anterioridade da lei penal (art. 1º do Código Penal) e da separação de poderes. 3. Ordem denegada.
Rel. Min. Joaquim Barbosa
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