Habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Trancamento da ação penal. Questão suscitada pela parte mas não apreciada pelo tribunal a quo. 1. A conclusão da Sexta Turma do STJ foi no sentido do não conhecimento do writ em relação ao trancamento da ação, ao argumento de não ter sido levada a discussão ao Tribunal de Justiça estadual. A apreciação desse tema, de forma originária, perante esta Corte Suprema, configuraria verdadeira dupla supressão indevida de instância,visto que, na realidade, a Corte estadual não se manifestou sobre o tema. 2. Writ parcialmente conhecido e, nessa parte, concedido para que retome o Tribunal de Justiça a quo o julgamento da questão não decidida em habeas corpus impetrado perante aquela Corte.
Rel. Min. Dias Toffoli
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