Habeas Corpus Nº 98.180/sc

Processual penal. Habeas corpus. Posse de arma. Vacatio legis temporária. Abolitio criminis. Inocorrência. Crime praticado anteriormente à vigência da lei 10.826/2006. Ordem denegada. I. A vacatio legis de 180 dias prevista nos artigos 30 a 32 da Lei 10.826/2003 não tornou atípica a conduta de posse ilegal de arma de fogo. II - Não há abolitio criminis do delito de posse ilegal de arma de fogo ocorrido anteriormente à vigência da Lei 10.826/2003, a qual somente instituiu prazo para aqueles que possuíam armas fogo de maneira irregular procedessem à sua regularização. III - Ordem denegada.

Rel. Min. Ricardo Lawandowski

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment