Habeas Corpus Nº 98.252/pa

Processual penal. Habeas corpus. Homicídio. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Inexistência. Prisão decorrente de outra ação penal. Decisão lastreada na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e no risco à aplicação da lei penal. Pressupostos do art. 312 do código de processo penal. Demonstração. Ordem denegada. I - A Defensoria Pública não logrou demonstrar que a prisão do paciente tenha ocorrido em razão da ação penal objeto deste writ. II - Na ocasião em que foi expedido o decreto prisional o acusado já se encontrava custodiado por ordem de juízo diverso. III - Presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial o da garantia da ordem pública, o da conveniência da instrução criminal e do risco à aplicação da lei penal. IV - Ordem denegada.

Rel. Min. Ricardo Lewandowski

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