Habeas corpus. Processual penal. Ausência de intimação do advogado para a sessão de julgamento: Cerceamento de defesa: caracterização. Nulidade absoluta. Precedentes. Ordem concedida. 1. A mera intimação da inclusão do recurso em pauta não assegura a data exata em que ocorrerá o julgamento nem garante, então, ao representante legal do Paciente o direito de comparecer ao julgamento para efetivar a defesa oral, na forma dos arts. 554 e 565 do CPC. 2. A ausência de intimação para a data da sessão de julgamento pode ser, assim, considerada causa de nulidade do ato praticado nessa condição, inclusive por ter sido frustrada eventual possibilidade de sustentação oral. Precedentes. 3. Os mesmos fundamentos do acórdão concessivo da ordem no Habeas Corpus n. 91.566 servem para afastar o constrangimento ilegal a que está sendo submetido o ora Paciente. 4. Habeas corpus concedido no sentido de se anular o julgamento do recurso de apelação proferido pelo Superior Tribunal Militar.
Rel. Min. Cármen Lúcia
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