Habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Ocorrência. Ordem concedida. A paciente está presa cautelarmente desde 14.7.2005. Embora ela já tenha sido sentenciada e condenada em 10.2.2010, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade, o processo ainda se encontra aguardando o decurso do prazo de edital expedido para intimação de co-réu. Nesse cenário, impõe-se o reconhecimento do alegado excesso de prazo da custódia. Habeas corpus concedido, para revogar a prisão preventiva da paciente, com recomendação para que o juiz de origem e o TJSP verifiquem o eventual cumprimento da pena aplicada.
Rel. Min. Joaquim Barbosa
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