Penal. Regime de cumprimento mais severo que o previsto em lei. Direito à substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos.
Rel. Min. Eros Grau
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Penal. Regime de cumprimento mais severo que o previsto em lei. Direito à substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos.
Rel. Min. Eros Grau
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Penal. Art. 12, caput, da Lei nº 6.368⁄76 (antiga lei de tóxicos). Aplicação do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343⁄2006. Vedação à combinação de leis. Minorante (texto legal vinculado). Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (art. 5º, inciso XL da CF⁄88) que impõe o exame, no caso concreto, de qual regra legal, em sua integralidade, é mais favorável ao paciente.
Rel. Min. Felix Fischer
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