Habeas Corpus Nº 98.900/ms

Constitucional e penal. Lesão corporal de natureza grave. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Dosimetria. O reexame da dosimetria implicaria a análise de prova, vedada na via processual eleita. Precedentes. Ordem denegada. 1. Havendo a indicação de circunstâncias judiciais desfavoráveis pelas instâncias ordinárias, não é o habeas corpus a via adequada para ponderar, em concreto, a suficiência delas para a majoração da pena-base. 2. A dosimetria levada a efeito pela sentença de primeiro grau não apenas atendeu aos requisitos legais como respeitou o princípio da individualização da pena e o da proporcionalidade. 3. Habeas corpus denegado.

Rel. Min. Dias Toffoli

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