Habeas corpus. Penal. Processual penal. Prisão preventiva. Fundamentação idônea e baseada em elementos concretos. Precedentes. Ordem denegada. I - O decreto de prisão preventiva, no caso, está devidamente fundamentado, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. II - As condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, desde que presentes nos autos elementos concretos a recomendar sua manutenção, como se verifica no caso presente. III - Habeas corpus denegado.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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