Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Nulidade. Suposta deficiência da defesa técnica do paciente durante a fase judicium acusationis. Alegação de que a qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inc. IV, do Código Penal não teria respaldo nas provas dos autos. Majoração da pena base. Inadmissibilidade da discussão na via eleita. Reexame de fatos e provas. Precedentes da Corte. 1. A pretendida verificação acerca da deficiência da defesa técnica do paciente durante a fase judicium acusationis, bem como da impugnada incidência da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inc. IV, do Código Penal, demandariam necessário reexame de fatos e provas, inadmitido na via estreita do habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado.
Rel. Min. Dias Toffoli
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