Progressão de regime -reconhecimento da possibilidade de o tribunal local ordenar, mediante decisão fundamentada, a realização de exame criminológico - importância do mencionado exame na aferição da personalidade e do grau de periculosidade do sentenciado (rt 613/278) - edição da lei nº 10.792/2003, que deu nova redação ao art. 112 da lep - diploma legislativo que, embora omitindo qualquer referência ao exame criminológico, não lhe veda a realização, sempre que julgada necessária pelo magistrado competente - conseqüente legitimidade jurídica da determinação, pelo poder judiciário, do exame criminológico (rt 832/676 - rt 836/535 - rt 837/568) - precedentes - “habeas corpus“ indeferido.
Rel. Min. Celso De Mello
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