Habeas Corpus Nº 99.460/ce

Homicídio duplamente qualificado. Art. 424 do Código de Processo Penal. Desaforamento para a capital. Medida de exceção. Existência de comarcas mais próximas. Imparcialidade do júri evidenciada. Constrangimento não configurado. Ordem denegada.

Rel. Min. Og Fernandes

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