Habeas corpus. Processual penal. Fixação da Pena. Princípio do ne bis in idem. Decisão monocrática Proferida por ministro do Superior Tribunal de Justiça. Negativa de seguimento a habeas corpus com apreciação de Mérito. Ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. Ordem concedida de ofício. Habeas corpus prejudicado. 1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que não cabe ao Relator examinar o mérito da causa para negar seguimento ao habeas corpus, sob pena de indevida ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 2. Concessão de ofício para cassar a decisão questionada e determinar a apreciação do mérito pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. 3. Habeas corpus prejudicado.
Rel. Min. Cármen Lúcia
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