Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Liminar que concede a liberdade provisória e posteriormente é cassada. Prisão determinada no julgamento de mérito do writ impetrado na corte local. Ausência de fundamentação hábil a justificar a segregação. Vedação da execução provisória da pena. Precedentes. Ordem concedida. I – Não obstante a jurisprudência majoritária desta Corte ser no sentido de que no crime de tráfico de entorpecentes não cabe liberdade provisória, o caso dos autos revela excepcionalidade a justificar tal hipótese. II – Paciente que teve liberdade provisória concedida em razão de liminar deferida em habeas corpus, sendo a prisão preventiva determinada no julgamento de mérito da impetração, sem qualquer dos fundamentos elencados no art. 312 do CPP. III – O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a execução provisória da pena, ausente a justificativa da segregação cautelar, fere o princípio da presunção de inocência. Precedentes. IV – Ordem concedida.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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