Penal e processual penal. Habeas corpus. Dosimetria. Recurso exclusivo da defesa. Circunstância agravante não reconhecida na sentença. Reformatio in pejus configurada. Ordem concedida. I - Resta configurada a reformatio in pejus, quando o Tribunal, em julgamento de recurso de apelação exclusivo da defesa, reconhece circunstância agravante não considerada na sentença de primeiro grau, ainda que tenha reduzido o quantum total da pena imposta ao paciente. II - Não há mero redimensionamento de circunstância judicial desfavorável para o reconhecimento de agravante legal quando, na apelação, o Tribunal inova, levando em consideração fatos não reconhecidos na sentença proferida em primeira instância. III - Ordem concedida.
Rel. Min. Ricardo Levandowski
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