Competência. Ação penal. Estelionato simples e formação de quadrilha. Continuidade delitiva. Interceptação de cartões de crédito enviados a clientes. Empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Delitos que visavam obter vantagem ilícita em detrimento de pessoas jurídicas de direito privado. Absolvição do empregado da EBCT. Inexistência de lesão a bens, serviços ou interesses da União, entidade autárquica federal ou empresa pública. Competência da Justiça Estadual. Coação ilegal não evidenciada.
Rel. Min. Jorge Mussi
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