RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO -
Prescrição – incitação à prática criminosa. O prazo prescricional do delito, à luz da pena máxima cominada em abstrato, é de três anos. INCITAÇÃO AO CRIME – REUNIÃO PRIVADA – ATIPICIDADE. O tipo do artigo 286 do Código Penal pressupõe a incitação em local público.
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