Competência originária do Supremo Tribunal Federal. Inteligência do § 1º do artigo 53 da Constituição Federal. Recebimento da denúncia. Denúncia que se baseia nos elementos que instruem o inquérito. Inocorrência de causas extintivas da punibilidade. Teses defensivas que implicam o revolvimento de matéria própria da instrução criminal.
Rel. Min. Carlos Britto
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