Mandado De Segurança Nº 26.724/mg

Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupros. Vítima menor de 14 anos sobrinha do recorrente. Custódia cautelar. Requisitos do art. 312 do cpp. Ordem pública e garantia da instrução Criminal. Recurso improvido. 1. Inexiste constrangimento ilegal quando devidamente fundamentada a custódia cautelar no art. 312 do CPP, reconhecidas circunstâncias desfavoráveis, tais como a real gravidade do delito, amparada em dados concretos, já que a vítima, sobrinha do réu, era menor de 14 anos à época dos fatos e, sob constante ameaça, foi estuprada por cinco vezes. 2. Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem o direito
subjetivo à revogação da custódia cautelar, quando a prisão preventiva é decretada com observância do disposto no art. 312 do CPP. 3. Recurso improvido.

Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima

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