RCD no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 54.626 – SP (2014/0329757-9)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -

Processual penal. Pedido de reconsideração recebido como Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Ausência de Peça essencial à compreensão da controvérsia. Deficiência Na instrução que impossibilita a análise do pedido. Agravo Regimental não provido. 1. É possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, dada a identidade do prazo recursal e a inexistência de erro gorsseiro. 2. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória. 3. Ausente cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, a cujos fundamentos o juiz sentenciante remete para negar ao réu o direito de recorrer em liberdade, mostra-se inviável o exame do alegado constrangimento ilegal. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, não provido. 

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