RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -
Reclamação. Habeas corpus. Penal. Execução. Falta grave. Interrupção do prazo. Afastamento. Novo indeferimento. Desrespeito à ordem concedida no hc n. 274.235/sp. Inexistência. Nova falta grave. Reclamação improcedente. 1. Não se vislumbra desrespeito ao julgado deste Tribunal Superior, porquanto a ordem concedida nos autos do HC 274.235 limita-se a afastar o efeito interruptivo relativo àquela falta grave objeto do writ, qual seja, o abandono do regime semiaberto. 2. Uma vez que a questão não foi objeto de exame pelo Tribunal de 2º Grau, não pode esta Corte Superior apreciá-la, diretamente, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Reclamação julgada improcedente.
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