Reclamação Nº 2.430/sp

Execução penal. Afastamento do óbice à progressão de regime deferido pelo Superior Tribunal de Justiça. Progressão ao regime semi-aberto deferido. Posterior decisão singular sustando o benefício, em razão da determinação de novo julgamento pelo tribunal do júri. Alegado descumprimento. Ocorrência. Pedido procedente.

Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima

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