Recurso ordinário em habeas corpus . Crime de falso testemunho, em tese, cometido no processo trabalhista. Competência. Justiça federal. Súmula n.° 165/stj. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa não-evidenciada de plano. Análise sobre a materialidade do delito que não pode ser feita na via eleita. Recurso desprovido. 1. Nos termos da Súmula n.° 165 desta Corte, “Compete a justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.“ Precedente. 2. Narrando a denúncia, na hipótese, fatos configuradores de crime em tese, de modo a possibilitar a defesa do acusado, não é possível o trancamento da ação penal na via do habeas corpus, mormente quando a alegação de falta de justa causa demanda o reexame do material cognitivo constante nos autos. 3. A alegada atipicidade da conduta por restar configurada, apenas, diversidade entre depoimentos, é contraposta pelos indícios de falseamento da verdade, apresentados pela acusação, em evidente confronto de versões para o mesmo fato, somente deslindável por meio da instrução. Evidenciada, no caso, portanto, a justa causa para a instauração da persecução penal. 4. Recurso desprovido.
Rel. Min. Laurita Vaz
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